IPVA: placa final 7 tem desconto de 8% até segunda (29)

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Redação Alta Pressão, fonte: Ascom/Sefaz-Ba

Foto: Joá Souza/GOVBA

Vai até a próxima segunda-feira (29) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 7. O abatimento vale para quem quitar o tributo em cota única. Se a opção for pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 29 de junho. Para as placas de final 8, estes prazos vão até terça-feira (30). O calendário do IPVA 2026 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.

O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob.

Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 7 é até 29 de outubro. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

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Outros prazos de junho

Vencem ainda, em junho, as cotas mensais para os donos de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes. Quem possui veículo com placa de final 5 ou 6 e parcelou o IPVA precisa quitar a segunda cota. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4, e a quarta para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 29, para placas de finais 1, 3 e 5, e 30 de junho, para placas 2, 4 e 6.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

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