Um casal foi levado à delegacia depois de ser flagrado a bordo de uma motocicleta com um bebê de dois meses, na cidade de Jeremoabo, a 390 km de Salvador. O caso aconteceu nesta última segunda-feira (1/8), na BR-110.
De acordo com Polícia Rodoviária Federal, uma equipe realizava fiscalização preventiva na altura do quilômetro 70, quando visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/Pop transportando o bebê.
De imediato, a equipe teria interceptado o veículo e constatado que o bebê estava nos braços da mãe, enrolada em uma manta e viajava sem qualquer equipamento de segurança.
Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima. Por isso, o homem, de 34 anos, foi autuado e os policiais rodoviários federais emitiram as notificações previstas no artigo 231, inciso VII e mais o inciso V do art. 244 todos amparados na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
- Transitar com o veículo com lotação excedente;
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando menor de 10 anos.
As multas somaram quase de R$ 600 e geraram 14 pontos na carteira do motociclista.
Além disso, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, previsto no art. 132 da lei 2848/40 do Código Penal.