Auxílio Brasil é pago hoje a beneficiários com NIS final 9

Até o fim do ano, benefício tem valor mínimo de R$ 600 por família

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Agência Brasil

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

A Caixa Econômica Federal paga hoje (19) a parcela de agosto do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Essa é a primeira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

A emenda também liberou a inclusão de mais 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de pessoas atendidas pelo programa subiu para 20,2 milhões neste mês.

O beneficiário poderá consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, portaria editada no início de agosto antecipou o pagamento da parcela deste mês para o período de 9 a 22.

Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 9. Com valor de R$ 110 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 110. O aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

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