Prazo final para o recadastramento biométrico termina segunda-feira (29)

candeiasmix_recadastramento-biometricoTermina na segunda-feira (29), e sem possibilidade de nova prorrogação, o prazo para eleitores de Alagoinhas realizarem a revisão dos dados pessoais com o recadastramento biométrico e evitar que o seu título seja cancelado. Por ser realizado em caráter extraordinário na cidade, o recadastramento, que consiste na coleta das impressões digitais e da foto com as medidas da face do eleitor, é obrigatório.

Para reforçar o atendimento nesta fase, o Fórum Eleitoral da cidade, que fica na Avenida Ayrton Senna (próximo à rodoviária), vem atendendo durante toda a semana, inclusive aos sábados e domingos, sempre das 8 às 17h. Até esta quarta-feira, dos cerca de 110 mil eleitores do município, mais de 83 mil, ou seja, 75%, já haviam feito o recadastramento. Para evitar as filas típicas de final de prazo, a orientação é que o eleitor que ainda não realizou o procedimento não deixe para a última hora.

O recadastramento é etapa preparatória para o voto por meio da identificação biométrica em implantação em todo país. Além de Alagoinhas, as vizinhas Aramari e Araçás (que já recadastrou todo o seu eleitorado) são as cidades que chegam também à reta final.

Cancelamento do título

Passado o prazo de segunda-feira, o eleitor de Alagoinhas terá ainda até 4 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral em todo o país, para fazer o recadastramento biométrico e todos os outros serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Vale ressaltar, no entanto, que, até o fim deste segundo prazo, aqueles que não fizeram o recadastramento na cidade ficarão com os títulos cancelados, tendo ainda que arcar com a multa decorrente do não comparecimento à Justiça Eleitoral.

A situação só poderá ser revertida caso o eleitor procure atendimento, até o prazo de maio, para regularização. Vale lembrar que, se tiver título cancelado, o eleitor não terá a possibilidade de recuperar a inscrição eleitoral (o número do título), tendo que fazer um novo cadastro, gerando, assim, um novo número.

Além de impossibilitar o exercício do direito de voto, o cancelamento do título poderá implicar uma série de outras consequências, como impedimento na obtenção de passaporte e da carteira de identidade e CPF, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público.

Da redação com informações da Ascom/TRE-BA

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