Para aqueles eleitores que querem mudar de endereço, cidade ou estado devem solicitar a transferência do título de eleitor no cartório eleitoral mais próximo da nova residência. O prazo para a mudança, em 2016, é até 04 de maio.
Para fazer o pedido, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral, morar há pelo menos três meses na nova residência e ter no mínimo um ano de alistamento eleitoral ou da última transferência de domicílio.
Se o eleitor residir com algum familiar e não possuir comprovantes de residência no nome, pode apresentar algum com o nome do familiar mais um documento que confirme o parentesco. Não é possível transferir o título pela internet, mas o eleitor pode fazer o agendamento do requerimento através o serviço Título Net preenchendo os dados solicitados.
Os documentos necessários são: Documento de identificação original: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento (quando casado), carteira de trabalho, ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por de leis federais (OAB, CRM, CREA etc); Comprovante de residência no nome do eleitor original e recente: contas de luz, água, telefone, gás ou envelopes de correspondência; Título de eleitor, se ainda o tiver.
Os servidores públicos civis, militares, autárquicos ou familiares não são obrigados a cumprirem o período mínimo de alistamento, última transferência, ou tempo que mora na nova residência, quando o motivo da transferência do título de eleitor for profissional.
Como transferir o título para outro país
Os eleitores que estão inscritos no Brasil e residem no exterior, onde haja representação diplomática brasileira, também podem requerer a transferência do título de eleitor. Para isso é necessário apresentar os mesmos documentos citados acima na sede da embaixada ou repartição consular brasileira vinculada à residência do eleitor.
Quem já estiver inscrito no exterior (Zona “ZZ”), mas mudar para outro país, também deve solicitar a transferência do título de eleitor.