Alagoinhas: Prefeitura prorroga toque de recolher e medidas restritivas para o comércio; confira

Na tarde desta terça-feira (9), a Prefeitura de Alagoinhas publicou em Diário Oficial mais um decreto com medidas preventivas de combate ao coronavírus.
De acordo com o Decreto 5.296/2020, fica prorrogado até 16 de junho o toque de recolher, que restringe a locomoção noturna das 20h até as 5h do dia seguinte o trânsito de pessoas na rua, ressalvada a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
O documento também prorroga medidas de restrição ao funcionamento do comércio em geral com até 200m² de área de circulação (atendimento), funcionando de segunda-feira a sábado, das 8h às 14h, observando as regras de higiene e proteção individual estabelecidas.
Alguns estabelecimentos apresentam especificidades que foram acolhidas, por tanto, o setor de postos de combustíveis, padarias e supermercados poderão funcionar de segunda-feira a domingo até as 19h. Os serviços de delivery de alimentação e de gás de cozinha poderão funcionar de segunda-feira a domingo até as 23h. Já restaurantes, bares e lanchonetes continuarão com os salões fechados, podendo realizar atendimento no sistema “pegue e leve” e drive-thru de segunda-feira a domingo até as 19h.
Enquanto os postos de combustíveis, comércio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR – 101 e da BR – 110 não se limitam pelas regras contidas no decreto publicado nesta terça-feira, continuando os mesmos sendo disciplinados pelo Decreto 5.266/2020.
Medidas relacionadas aos comércios dos distritos, feiras livres e Central de Abastecimento também foram publicadas em decreto, tais como; funcionamento da Central de Abastecimento de segunda-feira a sábado até as 15h. As feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos até as 14h, sendo o uso de máscaras obrigatório para comerciantes e clientes.
Confira lista de estabelecimentos que podem funcionar até as 19h:
I – Açougues e abatedouros;
II – Distribuidores de gás;
III – Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive Lotéricas, financeiras e similares;
IV – Correios e serviços de entrega;
V – Provedores de Internet.
VI – Casas de produtos veterinários e agropecuários, pet centers e congêneres.
VII – Lojas de produtos naturais e orgânicos, assim considerados os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios especializados, que atendam às necessidades de consumidores com dietas restritivas e/ou diferenciada.
Confira lista de estabelecimentos que podem funcionar sem restrição de dia e horário:
I – Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias para atendimentos de urgência e emergência;
II – Unidades hospitalares e de prestação de serviços de saúde humana ou animal;
III – Farmácias, inclusive delivery de medicamentos;
IV – Forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial;
V- Funerárias;
VI – Serviços realizados pelo SAAE e pela COELBA;
VII – Atividades Industriais;
VIII – Obras Públicas, cuja necessidade seja previamente justificada pela SECIN;
IX – Hotéis, motéis e pousadas, que pela natureza dos serviços de hospedagem não podem ter seu funcionamento em horário limitado.
Para garantir o cumprimento do que foi decretado, a Prefeitura montou um esquema de fiscalização para atuação nos bairros com Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, SESEP, SEDEA, SMTT e Polícia Militar. Ruas podem ser interditadas pela SESEP ou SMTT, para evitar aglomerações, caso necessário. Em casos de descumprimento do decreto penalidades previstas em lei serão adotadas.

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