ALAGOINHAS: Operação conjunta autua infratores da lei de poluição sonora

Foto: reprodução/Secom

Uma operação conjunta da Prefeitura Municipal de Alagoinhas com a Polícia Militar autuou estabelecimentos e indivíduos em infração ao Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 083/2012), que versa, entre outros assuntos, sobre a poluição sonora.

Ao final da operação, oito estabelecimentos comerciais e três veículos foram autuados, com recolhimento de um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA), a ação contou ainda com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT). A operação fez autuações no Urupiara, Mangalô, Mãe Cirila, Baixa da Santinha, 15 de Novembro e Centro. Entre os estabelecimentos comerciais autuados, seis foram notificados, um advertido e um foi embargado.

De acordo com a lei municipal, os níveis máximos de sons e ruídos, de fonte emissora de qualquer natureza, seja em atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas, não pode ultrapassar os 60 decibéis (dB), no período de 22h às 7h, e nem os 70 decibéis (dB), das 7h às 22h. A emissão sonora gerada em atividades não residenciais só é permitida após expedição, pela SEDEA, da Autorização para Utilização Sonora e/ou Realização de Eventos.

No caso dos veículos automotores, a Resolução nº 642/2016 do Código Nacional de Trânsito (Contran) determina que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produz som audível pelo lado externo, independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. São permitidos apenas sons de sirenes, buzinas, motor, alarmes e sensores.

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