Alagoinhas: Novo decreto determina medidas restritivas até 24 de março

O novo decreto foi publicado nesta quarta-feira, (17).

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Redação

Foto: reprodução

A prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta quarta-feira (17), novo decreto com medidas de restrição para a locomoção noturna e funcionamento de serviços não essenciais, visando frear a disseminação do coronavírus no município. O novo decreto, de nº 5.516 , tem vigência até o dia 24 de março de 2021.

Comércio em geral

O funcionamento do comércio em geral será de segunda a sexta-feira até às 18h, e será suspenso aos sábados e domingos.

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Não estão submetidas à limitação de horário de funcionamento e à suspensão nos sábados e domingos, as atividades consideradas essenciais, em especial:

-Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;

-Farmácias;

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-Agências bancárias e lotéricas;

-Serviços públicos considerados essenciais;

-Estabelecimentos que estejam funcionando com portas fechadas e exclusivamente em regime de delivery;

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-Serviços de saúde e hospital dia;

-Serviços de imagem radiológica;

-Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;

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-Laboratórios de análises clínicas;

-Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

-Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa;

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-Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;

-Oficinas mecânicas e borracharias;

Outros serviços de natureza essencial na forma da Lei.

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Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara por funcionários e clientes em qualquer estabelecimento comercial e de serviço.

Toque de recolher

Fica mantido o Toque de Recolher das 20h às 5h horas do dia seguinte.

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A locomoção noturna somente será permitida para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, assim como para o deslocamento ao trabalho ou retorno ao domicílio.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado para o Toque de Recolher, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

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Estão excluídos da lista de serviços que devem ser encerrados às 19h30:

– O funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

– Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

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– Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;

– As atividades profissionais de transporte privado de passageiros;

– Os serviços de delivery de alimentos até às 24h;

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– Farmácias;

– Serviços públicos considerados essenciais;

– Serviços de saúde e hospital dia;

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Bares, restaurantes e lanchonetes

Estabelecimentos que funcionem como restaurantes, lanchonetes e similares, poderão realizar atendimentos presenciais até as 19h30, com funcionamento pelo sistema de delivery até a meia noite.

Os bares poderão funcionar com atendimento presencial até às 18h, e após este horário, somente será permitido o funcionamento por meio de delivery.

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Venda de bebidas alcoólicas

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas durante os finais de semana, das 20h de sexta-feira até 05h da segunda-feira seguinte,no período de validade do decreto.

Transporte Coletivo

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 A circulação dos meios de transporte urbanos deverá ser suspensa das 20h30 às 05h.

Atividades religiosas

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até às 19h30, desde que adotados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, instalações físicas que permitam ventilação natural, e limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

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Central de Abastecimento, Feiras Livres e Comércio dos Distritos

A Central de Abastecimento, as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar de segunda a sexta feira até às17h e sábado até às 14h, sendo imprescindível o uso de máscara para acesso e circulação em seu espaço, inclusive para permissionários e clientes, e vedada a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local.

A Central de Abastecimento terá seu funcionamento suspenso no domingo.

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Cursos profissionalizantes e cursos livres

Os cursos profissionalizantes e cursos livres terão seu funcionamento permitido, observados os protocolos de segurança emitidos pela Vigilância Sanitária, respeitando-se a restrição de circulação a partir das 20h.

Academias, quadras esportivas e atividades aquáticas em piscinas

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Poderão funcionar as academias e similares, além das quadras de tênis, de segunda a domingo, até às 19h30, obedecendo aos protocolos de segurança emitidos pela vigilância sanitária.

Está proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras no prazo de validade do decreto, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Não será permitida a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos, para prática de atividades de contato como futebol, basquete, vôlei e handebol.

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Fica suspenso o funcionamento de quadras, arenas esportivas e clubes de caráter privado.

Eventos

Até o dia 1º de abril de 2021, ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

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Também fica terminantemente proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos.

A Fiscalização será exercida de forma ostensiva pela Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Públicos, de Meio Ambiente e Desenvolvimento, SMTT e Polícia Militar. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator à aplicação de multa, interdição e até cassação do Alvará.

(Com Secom-PMA)

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