ALAGOINHAS: Lei municipal permitirá que idosos e deficientes possam agendar consultas médicas por telefone

Foto: Pixabay

Está em vigor em Alagoinhas a Lei 2.370, de autoria do vereador Thor de Ninha, que permite que idosos e portadores de deficiência façam marcação de consultas médicas por telefone, em todas as unidades de saúde do município. O agendamento é exclusivo para os beneficiários da Lei, mas poderá ser realizado pelos seus familiares ou responsáveis legais.

“Uma Lei importantíssima, que tem o intuito de dar tranquilidade e conforto para essa parcela da população. Unidade Básica de Saúde, Unidade de Saúde da Família e Centros de Saúde irão se adequar para oferecer o serviço”, explicou o vereador Thor.

Segundo o autor do projeto, o número de atendimentos agendados por telefone será limitado a 30% das consultas disponíveis diariamente em cada uma das unidades de saúde. “O que não irá prejudicar a parcela da população que não é beneficiada pela Lei”, disse Thor. Destacando ainda que a iniciativa contempla uma ampla legislação brasileira e soma-se ao Estatuto do Idoso que determina que pessoas com 60 anos ou mais tenham atendimento preferencial em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Agora a administração precisa se adequar e montar a estrutura necessária para executar a Lei. Vamos ficar de olhos abertos e contando os dias para o inicio das marcações por telefone”, concluiu o vereador.

O aposentado Humberto Queiroz (73 anos) comemorou o novo benefício. “Essa é uma boa notícia que vai acabar com o nosso sofrimento nas filas nos postos de saúde. Agora a gente não precisará chegar no posto de madrugada. Espero que a Prefeitura tenha sensibilidade para estender o serviço para todos os cidadãos de Alagoinhas”.

A Lei prevê também que, a espera do paciente para atendimento, no local, não poderá exceder 30 minutos, além do horário previsto, salvo casos de emergência na unidade de atendimento, que obriguem a protelação deste prazo. Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.

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