ALAGOINHAS: Idosos que recebem BPC devem procurar SEMAS ou CRAS; risco de perder o benefício

Foto: reprodução/ANPR

Os idosos de Alagoinhas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar a Secretaria de Assistência Social (SEMAS) ou o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de casa para serem incluídos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. O prazo para o recadastramento é até o dia 31 de dezembro de 2017. Caso a atualização não seja realizada, o benefício será cancelado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

O recadastramento pode ser feito pelo próprio idoso ou por um Responsável Familiar. O responsável deve morar na mesma casa do beneficiário, dividindo as responsabilidades com despesas e renda. No momento do recadastramento, é necessário apresentar os números de CPF de todos os membros da família do idoso para registro no CadÚnico. A medida permite a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

O município dispõe de quatro CRAS onde o cadastro pode ser realizado: Riacho da Guia, Nova Brasília, Praça do CEU e Boa União (endereços abaixo). O horário de atendimento é de 8h às 16h. Já na sede da SEMAS, o horário de atendimento é de 7h às 17h.

CadÚnico
A inscrição no CadÚnico, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso.

Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no CadÚnico, é importante ressaltar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro  poderá acarretar em suspensão do benefício. As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único

SERVIÇO:

O quê: Inclusão dos idosos beneficiários do BPC no CadÚnico

Onde: Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e SEMAS

CRAS Praça do CEU – Rua São Isidoro, sem número (Ferro Aço, Santa Terezinha)
CRAS Boa União – Rua Valdomiro Farias, sem número
CRAS Riacho da Guia – Praça Lauro de Freitas, vizinho ao quartel da Polícia Militar
CRAS Nova Brasília – Rua São Severino, 367 (em frente à sede da Associação de Moradores)
>> Horário de Atendimento – das 8h às 16h

SEMAS – Rua Severino Vieira, 1067
>> Horário de Atendimento – das 7h às 17h

Quando: até o dia 31 de dezembro de 2017

Documentação necessária: CPFs do idoso beneficiário e de todos os familiares com quem ele mora e divide despesas

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