Alagoinhas: Eventos festivos continuam proibidos até o dia 02 de março

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município de 12 de fevereiro

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Redação

Foto: Pixabay

Continuam proibidos até o dia 02 de março, eventos festivos com qualquer quantidade de público, em Alagoinhas. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município de 12 de fevereiro, prorroga o Decreto 5.414/2020 e se fundamenta no quadro epidemiológico da Covid-19.

Caso seja descumprida a publicação, serão aplicadas as penalidades cabíveis, incluindo suspensão de funcionamento e multa, a exemplo do que ocorreu no dia 09 de fevereiro em um bar e restaurante localizado na Margem da Linha do Barreiro.

Ações de fiscalização têm ocorrido em todos os finais de semana, por meio de uma força-tarefa que reúne agentes das Vigilância Sanitária e secretarias de Serviços Públicos, de Governo, de Desenvolvimento e Meio Ambiente, Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar.

A determinação não se aplica aos eventos de natureza comercial com até 100 pessoas, que não tenham caráter festivo, desde que respeitados os protocolos de segurança editados pela Vigilância Sanitária.

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