Alagoinhas: Prefeitura amplia para 750 pessoas o limite de público em eventos

O decreto tem validade até o dia 13 de outubro

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Redação

Foto: Unsplash

A prefeitura de Alagoinhas publicou novo decreto, com validade até o dia 13 de outubro, em que prorroga as medidas preventivas de combate à pandemia previstas no decreto 5.644/202, porém altera regras relativas ao distanciamento social e amplia o limite de público em eventos.

Pelas novas determinações, o distanciamento mínimo entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, e nas filas do lado de fora dos estabelecimentos, caso necessário, passa de 1,5 m para 1 metro.

O novo decreto também liberou a realização eventos e atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais privados, circos, parques, teatros, formaturas, passeatas e afins, e eventos privados com venda de ingressos, com presença de público de até 750 pessoas.

Todas as atividades mencionadas só poderão ocorrer desde que sejam cumpridas por artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:

  • Comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde;
  • Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, uso de máscaras e aferição de temperatura na entrada.
  • Autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEA, em espaços privados adequados e somente será permitida a utilização de até 75% da sua capacidade, respeitando-se o limite de 500 pessoas.

O descumprimento das regras acarretará para os realizadores do evento, bem como para artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam respeitados o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, além de disponibilização de instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada, e a limitação da ocupação deve ser de até 50% da capacidade do local.

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