Alagoinhas sanciona lei para apoiar regularização de entidades sem fins lucrativos

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Redação

Foto: Arquivo Secom Alagoinhas

O prefeito de Alagoinhas, Gustavo Carmo, sancionou na última quinta-feira, 7, a Lei 2.902/2026, que autoriza o Poder Executivo municipal a instituir o programa de apoio à regularização de entidades civis sem fins lucrativos, um passo fundamental para garantir a segurança jurídica e a capacidade operacional dessas instituições.

Com previsão de lançamento oficial ainda neste primeiro trimestre, o programa representa um movimento estratégico do Município para impulsionar o trabalho das organizações civis no município, por meio de parcerias com o Governo do Estado e os cartórios locais, permitindo que a administração municipal custeie os valores dos serviços de registro de estatuto, atas, alterações e outros atos constitutivos essenciais para a legalidade dessas entidades.

Gustavo Carmo destaca a importância da iniciativa para o desenvolvimento social da cidade. “Esta lei representa um avanço significativo em nosso compromisso com o terceiro setor. Desburocratizar e apoiar a regularização dessas entidades significa fortalecer o trabalho social e comunitário em Alagoinhas, e quem ganha é a nossa população, grande beneficiária desta medida”, afirma.

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A expectativa é que a medida simplifique o caminho para que associações e outras organizações civis possam atuar de forma mais efetiva e transparente. O secretário municipal de Governo, Anderson Baqueiro, ressalta o caráter estratégico e colaborativo da iniciativa. “Acreditamos que o programa de apoio à regularização é uma ferramenta essencial para alavancar a capacidade de atuação das nossas organizações civis. Ao facilitar a sua formalização, estamos abrindo caminho para que elas possam estabelecer parcerias mais robustas e contribuir de forma mais efetiva para o desenvolvimento social e econômico da nossa cidade”, diz.

Para ter acesso ao benefício previsto na Lei, as associações deverão apresentar uma série de documentos e cumprir requisitos específicos. Entre eles, estão o Estatuto Social registrado; atas de fundação e de eleição e posse da diretoria vigente; declaração de utilidade pública ou de atuação de interesse social; além dos comprovantes de atuação no município por, no mínimo, um ano, e de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica. Também será necessário entregar cópia de documentos pessoais do representante legal. Outros requisitos ainda serão definidos por decreto, como forma de garantir a clareza e a equidade no processo.

O diretor de Articulação da Secretaria de Governo, José Inaldo Queiroz, enfatiza o papel de suporte que será oferecido às entidades. “Nosso papel na Segov será guiar e apoiar essas entidades em cada etapa do processo de regularização. Com este suporte, elas terão mais segurança jurídica e poderão concentrar seus esforços naquilo que fazem de melhor – servir à comunidade e implementar projetos de grande impacto social, sem as barreiras burocráticas que muitas vezes dificultam sua atuação”.

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As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A concessão do benefício não dispensará as associações do cumprimento das obrigações legais e da posterior prestação de contas, especialmente quando receberem recursos públicos.

Fonte: Secom/Alagoinhas

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