Prefeitura de Alagoinhas regulamenta critérios para realização de eventos no município

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Redação – Foto: Roberto Fonseca/Secom/Alagoinhas

A Prefeitura de Alagoinhas tornou público, no Diário Oficial de quarta-feira (10), o Decreto nº 6.534/2025, que regulamenta os critérios para a realização de eventos esporádicos públicos e privados no município. Assinado pelo prefeito Gustavo Carmo, o documento reforça o dever do Poder Público de garantir a segurança e a integridade das cidadãs e cidadãos que participam de eventos no município.

Para realizar eventos de médio ou grande porte, os promotores precisam obter a Licença Urbanística de Eventos Esporádicos (LUEE), emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Ordem Pública (Semorp). A emissão depende de autorizações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRA), Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (Secet) e, em situações específicas, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Após a emissão da licença, cópias serão encaminhadas para a Polícia Militar da Bahia (PMBA), Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMB), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros órgãos.

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São considerados eventos de médio porte os que possuem público entre 201 e 500 pessoas, e de grande porte aqueles acima de 500 participantes. A LUEE é destinada especialmente aos eventos que envolvem a instalação de estruturas provisórias, como palcos e arquibancadas, além de sonorização, fechamento de vias, maior complexidade operacional ou risco potencial à coletividade.

“A LUEE tem como objetivo assegurar que os eventos temporários sejam realizados em conformidade com as normas de segurança estrutural, acessibilidade, higiene, proteção contra incêndio, prevenção de acidentes e integridade física do público. Também garante que o espaço urbano seja utilizado preservando-se o ordenamento territorial, o meio ambiente e o sossego público, entre outros pontos fundamentais para um convívio tranquilo em sociedade”, afirma o secretário municipal de Mobilidade e Ordem Pública, Hilton Ribeiro.

Fiscalização
Os eventos esporádicos licenciados serão fiscalizados pelos órgãos públicos que emitem as autorizações, de forma integrada e sob coordenação direta da Semorp, que ficará responsável por expedir as diretrizes operacionais para a atuação conjunta. Essa fiscalização poderá determinar, de imediato, a adequação, redução, suspensão ou até o encerramento do evento sempre que for constatado risco à segurança pública, descumprimento das condições estabelecidas na LUEE ou excesso de emissão sonora.

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A licença também é obrigatória para eventos extraordinários que excedam a rotina de funcionamento, inclusive quando envolverem ampliação da capacidade ou a instalação de estruturas temporárias. Além disso, casas de show, boates, bares, clubes e estabelecimentos similares deverão manter sistema de controle acústico adequado e operar estritamente dentro dos limites estabelecidos pelo alvará de funcionamento.

O pedido de LUEE dever ser protocolado com antecedência mínima de 15 dias úteis para eventos de médio porte e de 20 dias úteis para os de grande porte. Para conferir o decreto na íntegra, basta acessar o link https://doem.org.br/ba/alagoinhas/diarios/previsualizar/rj16xdVA

Denúncia
Para denunciar a realização de eventos irregulares, sem licença emitida pela Semorp, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do Município, pelo número 156, ou com a Guarda Civil Municipal, ligando para o 153.

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