
Seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em casos de internação hospitalar por complicações relacionadas ao parto, tanto para a mãe quanto para o recém-nascido. O benefício será estendido durante todo o período de internação, além dos 120 dias de licença já previstos, conforme decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327.
Essa prorrogação visa garantir que a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial não seja prejudicada em situações de internação hospitalar prolongada.
Como solicitar?
Para solicitar, a segurada deve entrar em contato com a Central 135 do INSS e selecionar a opção “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. O pedido deve ser feito após a concessão do benefício, mas antes do término dos 120 dias iniciais. Um atestado médico comprovando a internação ou previsão de alta também é necessário, e será submetido à análise da perícia médica do INSS.
Em casos de internações prolongadas, é preciso renovar o pedido a cada 30 dias, mesmo que o atestado inicial indique um período maior. Se a segurada for empregada, o requerimento deve ser feito diretamente ao empregador. Para trabalhadoras intermitentes ou microempreendedoras individuais, o INSS é responsável pelo pagamento.
No caso de falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro segurado pode solicitar o benefício durante o período de internação da criança, exceto em casos de falecimento ou abandono do filho.
