
A recente circular emitida pelo SICOMERCIO de Alagoinhas esclareceu a situação controversa acerca da abertura do comércio e a remuneração dos trabalhadores no feriado de Corpus Christi, que será comemorado em 30 de maio de 2024.
De acordo com o comunicado, a Lei 10.101/2000, em seu Artigo 6º-A, permite o trabalho em feriados nas atividades comerciais, desde que isso esteja autorizado por convenção coletiva de trabalho e respeite a legislação municipal. O dia de Corpus Christi foi declarado feriado municipal pela Lei Nº 2.709/2023.
No entanto, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para o período de 2022/2024 não proíbe o funcionamento do comércio no dia de Corpus Christi. Assim, o comércio em geral poderá operar normalmente em Alagoinhas e em outras cidades da região, incluindo Acajutiba, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Ouriçangas, Conde, Entre Rios, Itanagra, Olindina, Pedrão e Teodoro Sampaio, conforme disposto na Cláusula 22ª da CCT.
Para os empregados que trabalharem neste dia, a circular especifica que deverão ser remunerados com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, proibindo a compensação dessas horas.
Dessa forma, os comerciantes podem abrir seus estabelecimentos no feriado, desde que respeitem a remuneração extra devida aos trabalhadores.
O SICOMERCIO de Alagoinhas está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas através do telefone 75 3422-5493, com Milena.
Esta notícia visa informar os leitores sobre as disposições legais relacionadas ao feriado de Corpus Christi, destacando a autorização para abertura do comércio e a obrigatoriedade do pagamento adicional aos trabalhadores.
