Alagoinhas: Novo decreto define regras temporárias de funcionamento do comércio

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Redação

A prefeitura de Alagoinhas publicou nesta sexta-feira (4), o Decreto 5.358/2020, que dispõe sobre limitação à circulação noturna e determina regras temporárias para o funcionamento do comércio em geral. As medidas entraram em vigor nesta sexta e terão validade até o dia 13 de setembro.

De acordo com o novo decreto, o funcionamento do comércio em geral fica mantido de segunda a sábado, até às 18h, os serviços de delivery de alimentação e gás de cozinha poderão funcionar de segunda a domingo até 0h, e os bares, restaurantes e lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares estão autorizados de segunda a domingo, até às 22h.

A Central de Abastecimento deverá funcionar de segunda a sábado, até as 17h, e as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até as 14h.

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Os Postos de combustíveis, distribuidores de gás, além dos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, tais como padarias, mercados, minimercados, supermercados, armazéns,açougues, abatedouros e peixarias estão autorizados a funcionar de segunda a domingo até às 21h.

Os cursos profissionalizantes, cursos livres e academias também seguem liberados, desde que cumpram os protocolos de segurança emitidos pela Vigilância Sanitária. No caso dos primeiros, poderão ficar abertos de segunda a sábado até às 21h. Academias e similares e quadras de tênis têm permissão de segunda a sábado, até às 21h, mas permanece proibida a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos e privados como clubes, para prática de atividades de contato, quaisquer que sejam elas, como futebol, basquete, vôlei e handebol.

E para os serviços de “pegue e leve” e drive-thru, o novo decreto autoriza o funcionamento de segunda a domingo, até às 22h.

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As exceções ficam por conta dos serviços essenciais, postos de combustíveis, comércio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR – 101 e da BR – 110, que seguem autorizados a funcionar sem restrição de dia e horário.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços.

Toque de recolher

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A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 23h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.

Estabelecimentos autorizados a funcionar até às 21h

-Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive Lotéricas, financeiras e similares;

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-Correios e serviços de entrega;

-Serviços de Provedores de Internet, não compreendendo os pontos de atendimento presencial;

-Casas de produtos veterinários e agropecuários, pet centers e congêneres;

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-Lojas de produtos naturais e orgânicos, assim considerados os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios especializados, que atendam às necessidades de consumidores com dietas restritivas e/ou diferenciada;

-Lojas de materiais de construção;

-Comércio de peças para veículos e oficinas mecânicas;

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-Estabelecimentos que comercializam produtos de utilização hospitalar, inclusive gases;

-Cartórios extrajudiciais..

A Prefeitura ressalta que qualquer descumprimento às regras estabelecidas pelo decreto, bem como outras editadas pelo Poder Executivo e destinadas ao combate a COVID-19, sujeitam seus infratores a multas.

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